- 1 -No prazo máximo de três meses após a entrada em vigor dos presentes Estatutos estarão constituídos os novos órgãos de governo do Instituto, com a designação dos respectivos titulares.
- 2 -As primeiras eleições realizadas após a entrada em vigor dos presentes Estatutos far-se-ão segundo os princípios e as disposições do Regulamento Eleitoral anexo.
- 3 -A Comissão Instaladora do Instituto mantém-se em funções até à tomada de posse do Director do Instituto.
Artigo 56.º — Novos órgãos
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009