- 1 -Os presentes Estatutos e o Regulamento Eleitoral anexo podem ser revistos:
- a)Dois anos após a data da sua publicação ou da última revisão, por maioria absoluta dos membros da Assembleia do Instituto em exercício efectivo de funções;
- b)Em qualquer momento, por deliberação de dois terços dos membros da Assembleia do Instituto em exercício efectivo de funções.
- 2 -Podem propor alterações aos Estatutos, bem como ao Regulamento Eleitoral anexo:
- a)O Director;
- b)O Conselho Científico;
- c)O Conselho Pedagógico;
- d)Qualquer membro da Assembleia do Instituto.
- 3 -Os projectos de alteração são submetidos a discussão pública no Instituto pelo prazo de trinta dias.
Artigo 57.º — Alteração dos Estatutos
Vigente desde: 21/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2009