- 1 -Os Estatutos, com o Regulamento Eleitoral anexo, ou as respectivas alterações são homologados pelo Reitor nos termos do Artigo 54.º dos Estatutos a Universidade de Lisboa.
- 2 -Homologados os Estatutos, ou as respectivas alterações, os mesmos são enviados para publicação no Diário da República e entram em vigor cinco dias depois da publicação.
ANEXO A
Artigo 58.º — Homologação
Vigente desde: 21/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2009