O Instituto pode estabelecer consórcios com instituições de ensino superior públicas, ou privadas, e com instituições, públicas ou privadas, de investigação e desenvolvimento, portuguesas, estrangeiras e internacionais, precedendo autorização do Conselho Geral da Universidade de Lisboa.
Artigo 6.º — Consórcios
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009