- 1 -O Instituto reconhece a importância histórica e cultural das associações de estudantes, bem como o seu papel fundamental na formação, humana, cívica, cultural e pedagógica dos estudantes.
- 2 -É reconhecido aos estudantes do IGOT-UL em associação formalmente constituída, o direito de representação dos estudantes do Instituto e o direito a serem ouvidos pelos órgãos do Instituto em todos os assuntos de interesse dos estudantes.
- 3 -Caberá aos estudantes determinar a modalidade e forma de constituição da sua associação, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Artigo 7.º — Associativismo estudantil
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009