- 1 -Em cada ano civil existirá um período de candidatura de 1 de janeiro a 31 de dezembro.
- 2 -A Comissão de Análise tomará uma decisão no prazo máximo de 90 dias, a partir da data de instrução completa do processo de candidatura.
- 3 -Excecionam-se do procedimento estabelecido no número anterior, os casos de extrema urgência e gravidade reconhecidos pela Câmara Municipal, após parecer, não vinculativo, das entidades julgadas convenientes e do Serviço de Ação Social da Câmara Municipal, que poderão ser aprovados e apoiados de forma imediata.
Artigo 15.º — Prazos de Candidatura e Deliberação
Vigente desde: 22/02/2022
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Em vigor desde 22/02/2022