Constituem deveres dos trabalhadores previstos no presente regulamento:
- a)Respeitar as leis, os regulamentos e as instruções relativos ao estado de intoxicação de estupefacientes ou drogas equiparadas, no local de trabalho;
- b)Cooperar com os Dirigentes na prevenção dos acidentes associados ao consumo de estupefacientes ou drogas equiparadas;
- c)Alertar o respetivo Dirigente do serviço para as situações que, no local de trabalho, possam induzir os trabalhadores ao consumo excessivo de estupefacientes ou drogas equiparadas e propor medidas de correção;
- d)Cooperar na definição, execução e avaliação das políticas, dos programas e das medidas relativas ao consumo de estupefacientes ou drogas equiparadas;
- e)Respeitar a privacidade das pessoas com problemas relacionados com o consumo de estupefacientes ou drogas equiparadas.