A recusa de qualquer funcionário em submeter-se ao teste para determinação da taxa de álcool no sangue, e ao teste para deteção da presença de estupefacientes ou drogas equiparadas, determinará a imediata abertura de procedimento disciplinar, nos termos do estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, salvo se o trabalhador apresentar recusa justificada.
Artigo 21.º — Recusa à Avaliação
Vigente desde: 22/02/2022
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