Os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, diretamente ou por intermédio de entidade contratada para o efeito, deverão promover ações de sensibilização e formação para os seus trabalhadores, tendo em vista a prevenção e a diminuição da incidência e das consequências de consumo de álcool, e do consumo de estupefacientes ou drogas equiparadas.
Artigo 25.º — Formação e Informação
Vigente desde: 22/02/2022
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Em vigor desde 22/02/2022