Este Regulamento é do conhecimento obrigatório de todos os trabalhadores dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, devendo ser promovidas as adequadas medidas de divulgação, nomeadamente a afixação nos locais de trabalho.
Artigo 26.º — Conhecimento aos funcionários
Vigente desde: 22/02/2022
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Em vigor desde 22/02/2022