- 1 -Ao Serviço de Saúde compete gerir os serviços de apoio logístico e os recursos humanos adstritos às unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS).
- 2 -Aos Assistentes Operacionais afetos aos serviços identificados no ponto 1, compete:
- a)Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas e diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;
- b)Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;
- c)Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
Artigo 26.º — Serviço de Saúde (SS)
Vigente desde: 06/01/2026
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