Ao Serviço de Gestão de Tecnologias de Informação e Comunicação, compete:
- a)Desenvolver os sistemas de informação e comunicação, num pressuposto de permanente alinhamento entre a evolução das soluções tecnológicas e as necessidades decorrentes da atividade das várias unidades orgânicas;
- b)Assegurar a gestão das infraestruturas tecnológicas, do parque informático e dos sistemas de informação;
- c)Fazer a alocação dinâmica de equipamentos entre os diferentes serviços de forma a providenciar a maior eficiência global entre os recursos do município, alinhando as capacidades e necessidades de forma racionalizada;
- d)Elaborar as especificações técnicas para os procedimentos de aquisição de todos os equipamentos informáticos e do software associado;
- e)Assegurar a configuração e parametrização das aplicações nos postos de trabalho dos serviços municipais;
- f)Concretizar a manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos terminais dos postos de trabalho;
- g)Instalar equipamentos terminais, como computadores e periféricos e respetivo software de base;
- h)Inventariar e controlar as diferentes licenças de software para todos os produtos sujeitos a direitos ou condições comerciais para a utilização;
- i)Colaborar no registo de todos os tratamentos de dados efetuados no âmbito das aplicações informáticas, respeitando as regras de proteção de dados;
- j)Monitorizar a integridade da informação digital;
- k)Auditar a qualidade de dados e assinalar não conformidades nesse âmbito;
- l)Assegurar o cumprimento de um plano de controlo com indicadores contínuos de desempenho do sistema informático;
- m)Garantir o bom funcionamento de firewalls, dispositivos de controlo de acesso à rede e proteção contra malware;
- n)Fazer o inventário permanente de ativos digitais, identificando os riscos, e garantir, em articulação com o Responsável pela Segurança e Pontos de Contacto previstos no Decreto-Lei n.º 65/2021 o tratamento procedimental para tratamento de incidentes na área da cibersegurança;
- o)Assegurar a proteção dos ativos digitais sob responsabilidade do município, tratando todos os riscos identificados e garantindo a resposta eficaz aos incidentes de segurança que possam colocar em causa a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos mesmos;
- p)Manter o cadastro dos equipamentos informáticos sejam estes relevantes à cibersegurança ou não;
- q)Fomentar a formação e a qualificação de recursos humanos para a área da cibersegurança;
- r)Contribuir ativamente para o cumprimento escrupuloso do Regulamento de Segurança do Sistema de Informação do Município;
- s)Definir, detetar e monitorizar os eventos relevantes, desencadeados pelos sistemas ou pelas interações com os mesmos, no sentido de atuar em tempo útil na resolução de eventuais anomalias;
- t)Promover e realizar de auditorias de segurança física e lógica, avaliando o grau de utilização das políticas e dos procedimentos no que diz respeito a cibersegurança;
- u)Controlar o ciclo de vida das aplicações informáticas, desde o levantamento de requisitos até à entrada em produção, manutenção e atualização;
- v)Gerir, administrar e apoiar os serviços na manutenção dos portais desenvolvidos internamente;
- w)Conceber e publicar documentação sobre boas práticas da utilização funcional dos sistemas de informação (aplicações), assegurando a conformidade com instruções de trabalho;
- x)Assegurar helpdesk (serviços de apoio funcional) a todos os trabalhadores no manuseamento das aplicações e das plataformas informáticas do município;
- y)Concretizar a gestão de riscos dos sistemas de informação numa perspetiva global acompanhada no âmbito do sistema de gestão da qualidade;
- z)Gerir os diretórios de utilizadores e as relações entre identidades, perfis e permissões de utilizadores adequada aos sistemas informáticos e ao cumprimento das políticas de segurança;
- aa)Assegurar o controlo e execução de todos os contratos públicos promovidos pela Divisão;
- bb)Conceber projetos de infraestruturas tecnológicas, nomeadamente, servidores de dados e de aplicações, sistemas de impressão, comutadores de redes, roteadores e dispositivos de segurança, assegurando a respetiva gestão e manutenção;
- cc)Implementar os mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação e especificar os procedimentos para a sua salvaguarda e recuperação;
- dd)Contribuir para o escrupuloso cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação, incluindo o data center;
- ee)Elaborar e controlar as rotinas de salvaguarda da informação nomeadamente cópias de segurança, mecanismos proteção da integridade e de recuperação da informação, e assegurar a preservação e acesso à informação existente nos sistemas de informação com recurso a sistemas de storage, backup e DR;
- ff)Modelar ou catalogar e administrar as bases de dados usadas pelos serviços;
- gg)Controlar o funcionamento das comunicações móveis de voz e dados, das comunicações fixas em colaboração com o setor de Redes Elétricas/IP, nomeadamente a rede estruturada e outras plataformas de distribuição das comunicações nos espaços públicos e municipais;
- hh)Fazer a gestão de domínios de internet relativos a sítios ou serviços do município;
- ii)Concretizar meios de acesso remoto seguros que proporcionem formas de teletrabalho;
- jj)Garantir condições de rastreabilidade de acessos e operações críticas sobre os sistemas de informação;
- kk)Implementar soluções de business inteligence e colaborar na criação de indicadores de gestão (KPI) nas diferentes áreas de negócio, para a construção de dashboards de monitorização;
- ll)Coordenar o desenvolvimento de projetos de smart cities identificando sinergias que permitam melhorar a eficiência e eficácia das suas implementações.