- 1 -Ao Serviço Arquivo, na área do Arquivo Histórico, compete:
- a)Divulgar o património documental e recursos informativos do concelho, mediante a promoção de iniciativas culturais de natureza diversa;
- b)Recolher e tratar tecnicamente os arquivos e conjuntos documentais pertencentes a outras entidades do concelho de Vila Verde com interesse histórico, patrimonial, arquivístico e ou informativo, sempre que solicitado para esse efeito;
- c)Fomentar o conhecimento dos acervos documentais, quer dos arquivos próprios, quer dos existentes no concelho, através do seu recenseamento e da elaboração dos respetivos guias, inventários e catálogos;
- d)Elaborar em conjunto com os outros serviços o Plano de Preservação Digital;
- e)Garantir o controlo ambiental e condições adequadas para a boa conservação do património arquivístico, sob sua custódia.
- 2 -Na componente de Arquivo Intermédio e Corrente, compete:
- a)Conceder apoio técnico-arquivístico nas diversas matérias que se prendem com a criação, organização, gestão documental, preservação e acesso aos seus arquivos;
- b)Gerir na sua integridade os arquivos dos diferentes órgãos e serviços da Câmara Municipal, independentemente da forma ou suporte material dos documentos que os compõem;
- c)Assegurar o controlo do ciclo de vida dos suportes documentais que sustentam os processos administrativos de acordo com a Portaria n.º 112/2023;
- d)Assegurar suporte e gestão às operações de transferência e entrega;
- e)Controlar a aplicação do destino final e em particular a eliminação;
- f)Empreender de forma sustentada e fundamentada a substituição de suportes analógicos;
- g)Validar a classificação documental e integridade dos documentos e processos, bem como controlar a caracterização suficiente para proporcionar segurança, conformidade, inteligibilidade e sistematização da informação municipal;
- h)Facultar aos utilizadores certidões e cópias dos documentos de arquivo à sua guarda, salvo quando estiverem em causa limitações do direito de acesso às informações neles contidas ou a sua preservação, devendo, neste último caso, ser facultada a consulta, na medida do possível, de uma reprodução das espécies acauteladas;
- i)Garantir um espaço mediado e controlado para consulta de processos em formato digital com condições de segurança e privacidade;
- j)Garantir a articulação com o IMT relativamente aos dados dos ciclomotores, veículos agrícolas e licenças.
- 3 -Na área de Seleção, Extração, Transformação e Integração, compete:
- a)Executar a digitalização e incorporação de objetos digitais no arquivo digital tornando possível para todos os técnicos e administrativos, bem como aos munícipes, o acesso aos seus processos em formato digital, reduzindo o consumo e circulação de documentos em suporte papel;
- b)Extrair a pedido e em tempo a informação de sistemas legados, transformá-la de forma poder ser ingerida em arquivos digitais a proporcionando a sua referenciação nos sistemas atualmente utilizados através de uma ligação;
- c)Registar sumariamente os objetos digitais solicitados que estejam no momento apenas disponíveis em papel ou em formato digital, mas localizados em sistemas legados de forma a poder disponibilizar informação de forma transversal;
- d)Colaborar na caracterização arquivística completa dos registos sob supervisão da
Coordenação do serviço;
- e)Gerir o equipamento de digitalização, impressão e cópia do serviço.
Artigo 42.º — Serviço de Arquivo (SA/DSI)
Vigente desde: 06/01/2026
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Em vigor desde 06/01/2026