Ao Serviço de Mobilidade e Trânsito compete:
- a)Promover, em colaboração com os serviços municipais competentes, o estudo e elaboração de posturas e regulamentos de trânsito, bem como, a respetiva aprovação;
- b)Implementar a sinalização necessária e prover a sua adequada conservação e manutenção;
- c)Participar todas as deficiências ou danos provocados nos sinais de trânsito;
- d)Informar sobre a colocação de placas toponímicas e de outras placas indicativas ou informativas;
- e)Conceber e executar medidas de segurança e prevenção rodoviária;
- f)Colaborar com o Gabinete Municipal de Proteção Civil e outros, na esfera da respetiva competência e no âmbito das inerentes responsabilidades;
- g)Dar pareceres sobre infraestruturas viárias e de trânsito;
- h)Informar os processos relacionados com acidentes de viação e trânsito;
- i)Executar todas as tarefas inerentes à concretização da regulamentação de trânsito previamente aprovada;
- j)Colaborar com a Divisão de Atividades Económicas e Fiscalização na gestão dos processos relacionados com as competências legalmente atribuídas ao Município no âmbito da inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes.