- 1 -Os veículos da frota da ASAE devem dispor de extintor de incêndio, o qual deverá estar apto à sua função e colocado de forma a poder ser imediatamente utilizado para o fim a que se destina.
- 2 -Os veículos deverão ser progressivamente dotados de caixas de primeiros socorros.
- 3 -Os veículos deverão, ainda, estar munidos de todos os instrumentos necessários à sua circulação, designadamente do triângulo de sinalização, colete retrorreflector, pneu suplente ou equipamento equivalente, se aplicável.
Artigo 10.º — Uso obrigatório de extintor e outros acessórios
Vigente desde: 23/10/2009
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Em vigor desde 23/10/2009