- 1 -O pagamento de portagens, em regra, é efectuado através do sistema de identificador de Via Verde que se encontra associado ao respectivo cartão de abastecimento de combustível.
- 2 -Se existir conhecimento por parte da DSA de anomalia com o identificador e se a mesma não puder ser sanada antes da deslocação do veículo que obrigue à utilização de portagem, deverá o condutor proceder ao seu pagamento com o cartão electrónico de abastecimento de combustível.
Artigo 9.º — Sistema de pagamento de portagens
Vigente desde: 23/10/2009
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