- 1 -A atribuição de veículos cabe ao dirigente máximo da ASAE ou a quem este delegar competências para tal, tendo por base as necessidades fundamentadas dos serviços, devidamente classificadas de acordo com o previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 170/2008.
- 2 -Cabe ainda ao dirigente máximo da ASAE ou a quem este delegar competências para tal, decidir sobre a desafectação temporária ou definitiva de determinado veículo a uma unidade orgânica, sempre que a utilização do mesmo deixe de ser necessária ou o próprio veículo não ofereça as condições de segurança necessárias para circular.
- 3 -É da responsabilidade do dirigente da unidade orgânica a que estejam atribuídos, a devolução dos veículos com contrato de AOV no final do período contratual ou sempre que se atinjam o número máximo de quilómetros máximo contratados.
Artigo 13.º — Atribuição de veículos
Vigente desde: 23/10/2009
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Em vigor desde 23/10/2009