- 1 -A responsabilidade pela gestão da frota, por unidade orgânica, cabe ao respectivo titular de cargo dirigente intermédio de 1.º grau, ou de 2.º grau quando este dependa de titular de cargo de direcção superior, competindo-lhe praticar os seguintes actos:
- a)Autorizar a sua utilização em serviço;
- b)Gerir a quilometragem dos veículos de aluguer operacional até ao limite dos quilómetros contratualizados no acordo celebrado entre a ASAE e as empresas locadoras.
- 2 -Os dirigentes referidos no ponto anterior deverão, ainda, implementar mecanismos de controlo interno conducentes à boa manutenção dos veículos, que permitam o acesso a informação actualizada sobre, nomeadamente:
- a)A verificação periódica dos níveis de óleo, pressão dos pneus e água nos veículos;
- b)O registo de anomalias detectadas em cada veículo, o qual deverá ser enviado à DSA, a quem, de imediato, cumpre accionar os procedimentos necessários à sua resolução.
- 3 -Deverá, ainda, ser remetido à DSA pelos referidos dirigentes, até ao segundo dia útil do mês seguinte a que respeita a informação, os Registos Mensais de Uso dos Veículos afectos à sua Unidade Orgânica, no qual deverão os respectivos condutores preencher em relação a cada veículo os dados, diária e mensalmente, referido no n.º 3 do artigo 5.º do presente regulamento.
- 4 -O Registo Mensal de Uso dos Veículos deverá ser acompanhado dos talões de abastecimento de combustível, devidamente anotados da matrícula do veículo a que respeita.
Artigo 15.º — Gestão operacional da frota da ASAE
Vigente desde: 23/10/2009
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Em vigor desde 23/10/2009