- 1 -Os veículos que integram a frota automóvel da ASAE são classificados, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de Agosto, como veículos de serviços gerais, cujo destino é satisfazer as necessidades de transporte, normais e rotinadas dos serviços.
- 2 -São considerados veículos da frota da ASAE todos os que constam do seu inventário, incluindo os que tenham sido contratados em regime de aluguer operacional, bem como os que, pelo organismo competente do Ministério das Finanças e da Administração Pública, lhe tenham sido ou venham a ser afectos provisória ou definitivamente para sua utilização.
Artigo 3.º — Caracterização da frota automóvel
Vigente desde: 23/10/2009
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Em vigor desde 23/10/2009