- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Administração (DSA), assegurar relativamente aos veículos da frota da ASAE, o cumprimento das seguintes obrigações:
- a)Cumprimento de todas as obrigações legais aplicáveis aos veículos em serviço;
- b)Assegurar que cada veículo possua toda a documentação necessária e legalmente exigível para a função a que se destina;
- c)Celebração de contrato de seguro de responsabilidade civil e assistência em viagem relativamente a cada veículo.
- d)Manutenção do perfeito estado de funcionamento, operacionalidade, segurança e limpeza dos veículos afectos aos serviços centrais.
- 2 -Os riscos resultantes de sinistro com trabalhadores condutores ou passageiros transportados em veículos da frota da ASAE, ficam abrangidos pelo regime previsto no Decreto-Lei n.º 503/99 de 20 de Novembro.
- 3 -A utilização dos veículos fica ainda sujeita à obrigação de preenchimento do Registo Mensal de Uso do Veículo constante do Anexo I ao presente regulamento.
Artigo 5.º — Obrigações relativas aos veículos
Vigente desde: 23/10/2009
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Em vigor desde 23/10/2009