Todo o condutor é responsável pelo veículo que conduz e que lhe é confiado, fazendo parte das suas obrigações:
- a)Zelar sempre pela máxima segurança, asseio e estado de conservação dos veículos;
- b)Cumprir e respeitar o Código da Estrada e demais legislação aplicável;
- c)Não fazer um uso imprudente do veículo, nem utilizá-lo para outros fins que não os de serviço;
- d)Verificar se o veículo se encontra munido de toda a documentação necessária para circular, bem como da existência da Declaração Amigável de Acidente Automóvel e do cartão electrónico de abastecimento de combustível com o respectivo código;
- e)Verificar, regularmente, os níveis de óleo, água e pressão dos pneus e informar o respectivo dirigente dessa verificação;
- f)Alertar sempre, e atempadamente, para qualquer anomalia relacionada com o veículo, nomeadamente sobre qualquer dano, furto ou roubo, falta de componentes, sinistro ou comportamento anómalo;
- g)Proceder regularmente a inspecção visual do veículo de forma a certificar-se de que este não apresenta danos não participados;
- h)Cumprir o presente regulamento, bem como as regras e procedimentos internos referentes a esta matéria.