- 1 -Cada veículo dispõe de um cartão electrónico de abastecimento de combustível a ser utilizado, exclusivamente, em benefício do veículo a que se encontra atribuído.
- 2 -A atribuição do cartão electrónico de abastecimento de combustível deverá obedecer, designadamente aos seguintes requisitos:
- a)Encontrar-se associado a um veículo através da sua identificação pela matrícula;
- b)Encontrar-se associado a uma entidade através da sua identificação pela designação que possui e por um código que permita identificar o serviço ou organismo e respectivo ministério;
- c)Encontrar-se associado a um número de contrato;
- d)Possuir um número e um código secreto;
- e)Possibilidade de limitar o abastecimento em valor;
- f)Possibilidade de limitar o abastecimento a um tipo de combustível;
- g)Obrigatoriedade de registo da quilometragem no momento do abastecimento;
- h)Contabilização do número de quilómetros entre abastecimentos;
- i)Registo dos consumos.
Artigo 7.º — Abastecimento de combustível
Vigente desde: 23/10/2009
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