- 1 -O Comité de Ética é composto por um Presidente e por dois vogais efetivos e dois suplentes, designados pelo Inspetor-Geral de Finanças, por um período de três anos, não renovável.
- 2 -Os membros do Comité de Ética são escolhidos em função do respetivo perfil, experiência, qualidades profissionais e independência de entre trabalhadores/as da IGF ou personalidades de reconhecido mérito.
Artigo 16.º — Designação
Vigente desde: 23/02/2022
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Em vigor desde 23/02/2022