- 1 -Com a entrada em vigor do presente Código, são revogadas a Parte I das Normas e Boas Práticas da IGF, o Código de Conduta da Área de Suporte da IGF, o Código de Ética dos/as trabalhadores/as da IGF e o Código de Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, respetivamente, aprovados por despachos de 23 de maio de 2008, de 23 de dezembro de 2010, de 24 de setembro de 2013, e de 20 de setembro de 2018.
- 2 -O disposto no número anterior não invalida a aplicação de despachos, notas de serviço ou normas complementares que tenham sido emitidos em desenvolvimento dos instrumentos normativos aí referidos, os quais se mantêm válidos até à sua substituição, sempre que não contrariem o disposto no presente Código.
Artigo 19.º — Disposição revogatória
Vigente desde: 23/02/2022
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Em vigor desde 23/02/2022