- 1 -No exercício das suas funções, os/as trabalhadores/as da IGF devem orientar a sua conduta de acordo com o interesse público e os princípios gerais e éticos da atividade administrativa.
- 2 -Em especial, devem ser observados os seguintes princípios:
- a)Integridade, traduzido num comportamento público e profissional pautado por elevados padrões éticos e adequado à dignidade e responsabilidade das funções exercidas, devendo atuar, em todas as circunstâncias, com primazia do interesse público, da honestidade, da lealdade e da boa-fé;
- b)Independência e objetividade, exercendo as funções que lhes forem cometidas com autonomia técnica e isenção em relação a interesses particulares e a pressões ou influências internas ou externas;
- c)Competência, qualidade e inovação, correspondendo ao exercício de funções de forma tecnicamente adequada e responsável, orientado pelo rigor técnico, em conformidade com as políticas e normas aprovadas e internacionalmente reconhecidas, bem como pelas melhores práticas da profissão e por parâmetros de elevada qualidade e empenho em cultivar o permanente e sistemático conhecimento e atualização profissionais;
- d)Responsabilidade, baseando a sua conduta no exercício competente e diligente das suas funções, com salvaguarda dos valores e da boa reputação da instituição, orientada para a utilização racional dos recursos afetos à atividade pela IGF ou colocados à sua disposição por outras entidades para o desempenho das respetivas funções, abstendo-se da utilização dos meios em proveito pessoal ou de terceiros.
Os/as trabalhadores/as devem ainda adotar as melhores práticas de proteção do ambiente, minimizando o impacto ambiental da sua atividade e aderindo e contribuindo para as medidas de sustentabilidade e de gestão ambiental definidas para a administração pública;
- e)Confidencialidade, pautando a sua atividade pela máxima discrição e sigilo sobre todos os factos, informações ou documentos cujo conhecimento advenha do exercício das respetivas funções ou em virtude desse exercício, devendo os/as trabalhadores/as observar parâmetros de adequação, necessidade e proporcionalidade no tratamento da informação a que acedam ou de que, por qualquer forma, tomem conhecimento e respeitar as disposições legais relativas à proteção de dados pessoais e as políticas e normas de segurança da informação.
O dever de confidencialidade permanece durante a suspensão ou após a cessação do exercício de funções na IGF, sendo exigível que os/as trabalhadores/as, no momento em que cessem funções, renovem declarações específicas de compromisso com este princípio, cujo modelo é aprovado por Despacho do Inspetor-Geral de Finanças;
- f)Confiança e respeito institucional, adotando uma conduta profissional compatível com a missão e os valores da IGF e com o interesse público geral, agindo de forma leal, solidária e cooperante, em estrita observância pelos valores da igualdade e não discriminação, com respeito e verdade para com a instituição, reforçando a confiança dos cidadãos na sua ação e reputação e promovendo uma cultura de integridade, rigor e credibilidade no trabalho desenvolvido.
Artigo 3.º — Princípios gerais
Vigente desde: 23/02/2022
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Em vigor desde 23/02/2022