- 1 -A matrícula no programa está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Economia.
- 2 -O despacho referido no n.º 1 estabelecerá igualmente a percentagem de vagas reservadas prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior.
- 3 -O mesmo despacho estabelecerá, ainda, o número de vagas reservadas prioritariamente a candidatos de outros países.
Artigo 6.º — Limitações quantitativas
Vigente desde: 15/11/2004
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Em vigor desde 15/11/2004