- 1 -Após o início de funções do/a investigador/a o Conselho Científico da Unidade Orgânica ou o Conselho Técnico-Científico da Unidade Orgânica associada à Unidade de Investigação que integra o/a investigador/a, tem 10 dias úteis para nomear uma Comissão de Avaliação composta por três elementos, dois pertencentes a esse órgão científico e um elemento externo ao órgão que pode estar afeto qualquer outra Unidade Orgânica do Politécnico de Leiria.
- 2 -Os elementos da referida Comissão de Avaliação devem estar contratados em funções públicas e por tempo indeterminado em categoria igual, ou superior à do/a investigador/a em avaliação no caso de serem investigadores, ou, caso pertençam à carreira docente, serem titulares do grau de doutor e possuir currículo científico na área científica do avaliado/a.
- 3 -A Comissão de Avaliação, após a receção do relatório, dispõe de 20 dias úteis para elaborar um parecer fundamentado relativo à apreciação da atividade desenvolvida pelo/a investigador/a no período em apreciação, tendo por base o relatório submetido para avaliação, contextualizado pelo projeto científico proposto pelo/a investigador/a no procedimento concursal que deu lugar à sua contratação.
- 4 -Na elaboração do parecer referido no número anterior, devem ser tidas em conta a relevância e excelência da atividade desenvolvida a nível da(s):
- a)Atividades de produção científica, tecnológica e artística;
- b)Atividades de investigação aplicada ou baseada na prática;
- c)Atividades de valorização, transferência e disseminação do conhecimento;
- 5 -O parecer referido no n.º 3 do presente artigo, deve conter uma proposta da Comissão de Avaliação, fundamentada relativa à avaliação favorável ou desfavorável da atividade desenvolvida pelo/a investigador/a no período em causa. Neste parecer a Comissão de Avaliação deverá indicar expressamente se o/a investigador/a cumpriu o plano de trabalhos, ressalvando eventualmente se atingiu um nível considerado de excelência, ou se o plano de trabalhos foi realizado sem sucesso, sendo este caso equivalente a uma avaliação negativa do trabalho desenvolvido.
- 6 -Entre a entrega do Relatório à Comissão de Avaliação e o envio do parecer desta ao órgão científico que a nomeou não devem decorrer mais de 30 dias úteis.
Artigo 4.º — Procedimento e critérios para avaliação
Vigente desde: 16/02/2023
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Em vigor desde 16/02/2023