Pode ser renovado o contrato, com base no parecer favorável sobre o relatório do artigo anterior, que demonstre ter contribuído para o Politécnico de Leiria com uma atividade de investigação com qualidade e dimensão adequadas à categoria a que foram equiparados e áreas ou áreas disciplinares/científicas para que foram contratados/as e que evidencie a participação em outras atividades relevantes para o plano estratégico do Politécnico de Leiria.
Artigo 5.º — Requisito para a manutenção do contrato
Vigente desde: 16/02/2023
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Em vigor desde 16/02/2023