Após a conclusão da audiência prévia, a lista dos candidatos admitidos e das reservas é sujeita à homologação do CEMFA, e é publicada no portal interno da Força Aérea e no sítio da internet do CRFA.
ANEXO A
Fórmulas de determinação da classificação final
- 1 -Para os candidatos aprovados à especialidade de MUS, a classificação final no concurso é decorrente da aplicação da seguinte fórmula:
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- 2 -A classificação final dos candidatos às restantes especialidades a concurso decorre da aplicação da seguinte fórmula:
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- 3 -O resultado obtido é arredondado até às centésimas.
- 4 -Aos candidatos cuja habilitação académica requerida para concurso tenha sido obtida através de um processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC), nos termos do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro ou outro que não confira uma média final do Ensino Secundário, é atribuída a classificação de 10 valores.
- 5 -A valorização do tempo de serviço, medido entre a data da conclusão da instrução complementar e a data de início dos CFS, referida nos números anteriores, é atribuída de acordo com a seguinte tabela:
Tabela de Valorização do Tempo de Serviço
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ANEXO B
Provas de Avaliação de Conhecimentos a que os candidatos são submetidos por especialidade
Tabela de Provas de Avaliação de Conhecimentos a que os candidatos são submetidos por especialidade
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312965641