- 1 -O trabalho final conducente ao grau de doutor é uma tese original, a qual pode assumir a o formato de:
- a)Uma dissertação monográfica, elaborada especificamente para o efeito e que, pela sua qualidade, se afigure publicável, no todo ou em parte;
- b)Um conjunto coerente de trabalhos de investigação, no formato de artigos ou capítulos de livro, em número mínimo de três, unidos por um fio condutor e acompanhados de uma introdução geral, de uma conclusão e de outros materiais de ligação que atestem a coerência do conjunto, devendo ser evitada a sobreposição de conteúdos entre os diferentes trabalhos apresentados.
- 2 -Os trabalhos incluídos numa dissertação com o formato indicado na alínea b) do número anterior poderão já ter sido publicados ou aceites para publicação durante o período de inscrição no ciclo de estudos de doutoramento.
- 3 -Os trabalhos referidos no número anterior poderão ter sido publicados em coautoria, desde que a contribuição do candidato seja devidamente explicitada em anexo específico da tese e se afigure relevante; nestas circunstâncias a tese deverá ter pelo menos um dos trabalhos da autoria exclusiva do candidato.
- 4 -Havendo trabalhos já publicados ou aceites para publicação, o autor deverá anexar a autorização de eventuais coautores e dos editores da publicação em causa para que os mesmos possam fazer parte da tese.
Artigo 15.º — Modalidades do trabalho final
Vigente desde: 02/03/2021
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