- 1 -Os direitos de autor do trabalho final pertencem ao doutorando.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o ISEG e a ULisboa podem utilizar livremente o título e resumos do trabalho final e permitir a consulta integral do mesmo, nomeadamente através dos seus serviços de documentação e bibliotecas.
- 3 -Se, na investigação desenvolvida pelo doutorando no âmbito do trabalho final de doutoramento, resultarem produtos ou sistemas suscetíveis de proteção pela legislação sobre propriedade industrial ou sobre direitos de autor, a titularidade dos respetivos direitos pertence conjuntamente ao doutorando, ao orientador e ao ISEG.
- 4 -São objeto de acordo autónomo entre o doutorando, o orientador e o ISEG os termos de exploração comercial dos produtos ou sistemas referidos no número anterior, bem como da repartição de eventuais resultados dessa exploração.
Artigo 17.º — Propriedade intelectual
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021