- 1 -A frequência com aproveitamento do curso de doutoramento é atestada por uma certidão, genericamente designada de diploma, emitida pela Secretaria de Mestrados e Doutoramentos do ISEG, no prazo máximo de dez dias úteis, o qual deve incluir o resultado da avaliação final.
- 2 -A atribuição do grau de doutor é atestada por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, e pela carta doutoral, de requisição facultativa, sendo acompanhada do suplemento ao diploma. Estes documentos são requeridos no ISEG e emitidos pelos serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa no prazo máximo de trinta dias úteis.
Artigo 33.º — Diploma, Suplemento ao Diploma e Carta Doutoral e prazos da sua emissão
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