1) Das decisões relativas a mudança de curso, transferência e reingresso, podem os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo de 7 (sete) dias a partir da data da afixação da mesma, dirigida ao Director do ISLA-Lisboa.
2) As decisões sobre as reclamações serão da competência do Director do ISLA-Lisboa, devendo ser proferidas no prazo de 15 (quinze) dias e comunicadas, por escrito, aos reclamantes.
3) Os candidatos cuja reclamação tenha sido objecto de deferimento poderão efectuar a sua matrícula no prazo de 7 (sete) dias úteis a contar da notificação da decisão.