Para efeitos do disposto no presente Regulamento, e conforme referido no artigo 3.º da Portaria n.º 401/2007, de 5 de Abril, entende-se por:
1) «Mudança de curso» o acto pelo qual um estudante se inscreve em curso diferente daquele em que praticou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino superior, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior;
2) «Transferência» o acto pelo qual um estudante se inscreve e matricula no mesmo curso em estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior;
3) «Reingresso» o acto pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido;
4) «Mesmo curso» os cursos com idêntica designação e conduzindo à atribuição do mesmo grau ou os cursos com designações diferentes ministrando uma formação científica similar e conduzindo:
- a)À atribuição do mesmo grau;
- b)À atribuição de grau diferente, quando tal resulte de um processo de modificação ou adequação entre um ciclo de estudos conducente ao grau de bacharel e um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou entre um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado e um ciclo de estudos integrado de mestrado;
5) «Créditos» os créditos segundo o ECTS - european credit transfer and accumulation system (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos);
6) «Escala de classificação portuguesa» aquela a que se refere o artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro.