1) Podem requerer a mudança de curso ou transferência:
- a)Os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenham concluído.
- b)Os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados num curso superior num estabelecimento de ensino superior estrangeiro, em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenham concluído ou não.
2) Poderão ser aceites candidaturas para mudança de curso que preencham uma das seguintes condições:
- a)Ter obtido aprovação nas provas de ingresso exigidas para o acesso ao curso em que o estudante se pretende inscrever, com classificação que lhe tivesse permitido ingressar no curso no ano em que ingressou no ensino superior ou no ano em que se candidata;
- b)Ter obtido aprovação nos exames nacionais do ensino secundário das disciplinas fixadas como provas de ingresso exigidas para o acesso ao curso em que o estudante se pretende inscrever, com classificação igual ou superior àquela que lhe tivesse permitido o ingresso no curso no ano em que ingressou no ensino superior ou no ano em que se candidata;
- c)Ter obtido, através do regime dos Maiores de 23 (Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março), aprovação nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior fixadas para o curso em que o estudante se pretende inscrever, com classificação que lhe tivesse permitido ingressar no curso no ano em que ingressou no ensino superior ou no ano em que se candidata.
3) Os candidatos ao ingresso através do regime de mudança de curso deverão apresentar requerimento dirigido ao órgão legal e estatutariamente competente do ISLA-Lisboa.