1) A mobilidade dos estudantes entre os estabelecimentos de ensino superior nacionais e estrangeiros é assegurada através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas.
2) Tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico, o ISLA-Lisboa:
- a)Credita nos seus ciclos de estudos a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;
- b)Credita nos seus ciclos de estudos a formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica;
- c)Reconhece, através da atribuição de créditos, a experiência profissional e a formação pós-secundária, de acordo com a legislação e as normas e regulamentos internos.
3) A creditação tem em consideração o nível dos créditos e a área científica onde foram obtidos.
4) Os procedimentos a adoptar para a creditação são fixados órgão legal e estatutariamente competente do ISLA-Lisboa.
5) As classificações a atribuir às unidades curriculares creditadas são determinadas de acordo com o disposto no artigo 9.º da Portaria n.º 401/2007, de 5 de Abril.