A título excecional e temporário, nos termos do artigo 6.º-A da Portaria n.º 54-Q/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, são estabelecidas derrogações às:
- a)BCAA 6 - «Cobertura mínima dos solos para prevenir solos a descoberto nos períodos mais sensíveis», entre 15 de novembro de 2025 e 14 de novembro de 2026;
- b)BCAA 7 - «Rotação das culturas em terras aráveis, excluindo culturas sob água», durante o ano civil de 2026;
- c)BCAA 8.2 - «Conservação dos elementos paisagísticos», durante o ano civil de 2026;
- d)BCAA 8.3 - «Proibição do corte de sebes e árvores durante os períodos nidícola e de reprodução», entre 1 de março e 30 de junho de 2026.