Concede uma derrogação temporária ao cumprimento de determinadas normas das Boas Condições Agrícolas e Ambientais (BCAA), nos termos do n.º 2-A do artigo 13.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, e do artigo 6.º-A da Portaria n.º 54-Q/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, em função das condições meteorológicas que assolam Portugal continental desde janeiro de 2026.
Objeto
O presente despacho concede uma derrogação temporária ao cumprimento de determinadas normas das Boas Condições Agrícolas e Ambientais (BCAA), nos termos do n.º 2-A do artigo 13.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, e do artigo 6.º-A da Portaria n.º 54-Q/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, em função das condições meteorológicas que assolam Portugal continental desde janeiro de 2026.
Derrogações temporárias às BCAA
A título excecional e temporário, nos termos do artigo 6.º-A da Portaria n.º 54-Q/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, são estabelecidas derrogações às:
Âmbito territorial
A presente derrogação temporária é aplicável a todo o território continental.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.
18 de fevereiro de 2026. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.
319965650