O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.
18 de fevereiro de 2026. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.
319965650
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.
18 de fevereiro de 2026. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.
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