- 1 -A concessão das bolsas previstas nos artigos 2.º e seguintes está sujeita ao processo de seleção e seriação legalmente previsto, cabendo a verificação do cumprimento dos requisitos de elegibilidade e demais condições pelo IPP.
- 2 -Os Serviços Académicos procedem ao levantamento de todos os alunos elegíveis para atribuição das bolsas.
- 3 -Para instrução do processo de atribuição de bolsa, em caso de necessidade de documentos adicionais àqueles que se encontram no processo individual de cada aluno, os Serviços Académicos procedem a essa solicitação para a respetiva decisão.
- 4 -A análise dos processos de atribuição das bolsas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 2.º é realizada pelos Serviços Académicos.
- 5 -A análise dos processos de atribuição das bolsas de mérito, previstas nas alíneas e) a g) do n.º 1 do artigo 2.º, é realizada por júri nomeado pelo Presidente do IPP.
- 6 -Em caso de empate na seleção e seriação em cada bolsa de mérito, prevista nas alíneas e) a g) do n.º 1 do artigo 2.º, serão aplicados os critérios de desempate definidos por despacho do Presidente IPP.
- 7 -O IPP procede ao pagamento das bolsas, exclusivamente por transferência bancária, em conta bancária identificada por cada aluno, para o efeito, mediante indicação do respetivo IBAN, código SWIFT e nome do primeiro titular da conta.
Artigo 10.º — (Procedimento para atribuição das bolsas)
Vigente desde: 05/03/2024
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Em vigor desde 05/03/2024