- 1 -Consideram-se elegíveis, para efeitos de atribuição da bolsa de mérito para diplomado de curso Técnico Superior Profissional, prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º, todos os alunos que tenham obtido diploma nesse CTeSP, ministrado no âmbito dos cursos referidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º
- 2 -Esta bolsa anual de mérito é uma prestação pecuniária, de valor fixo, destinada ao aluno diplomado que obtenha a melhor classificação final de curso, desde que, igual ou superior a 14,0 valores, considerando a classificação até às décimas.
- 3 -A bolsa a atribuir em cada ano/diplomado/CTeSP tem o valor máximo de até 1500€ (mil e quinhentos euros), sendo atribuída apenas uma vez por aluno, no ano letivo da conclusão do CTeSP ou no ano letivo seguinte.
- 4 -A bolsa será atribuída mediante a inexistência de débitos ao IPP, qualquer que seja a natureza desse débito.
Artigo 6.º — (Bolsa anual de mérito para diplomado de CTeSP)
Vigente desde: 05/03/2024
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Em vigor desde 05/03/2024