- 1 -Consideram-se elegíveis, para efeitos de atribuição das bolsas de mérito para alunos matriculados e inscritos em CTeSP, após o primeiro ano do curso, previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 2.º, todos os alunos matriculados e inscritos nesse CTeSP, ministrado no âmbito dos cursos referidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º que tenham concluído o primeiro ano do curso.
- 2 -Estas bolsas anuais de mérito são prestações pecuniárias, de valor fixo, destinadas a alunos que revelem um aproveitamento escolar excecional no CTeSP no qual se encontrem matriculados e inscritos.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se que têm aproveitamento escolar excecional os alunos que se encontrem matriculados e inscritos nesse CTeSP e que, no ano anterior ao da atribuição da bolsa, tenham obtido aprovação em todas as unidades curriculares e a média das classificações das unidades curriculares do 1.º ano seja igual ou superior a 14,0 valores, considerando a classificação até às décimas.
- 4 -São atribuídas até três bolsas em cada CTeSP aos melhores alunos de cada curso com aproveitamento escolar excecional que cumpram o disposto nos números anteriores.
- 5 -Cada bolsa a atribuir em cada ano/aluno/CTeSP tem o valor máximo de até 1500€ (mil e quinhentos euros).
- 6 -A bolsa será atribuída mediante a inexistência de débitos ao IPP, qualquer que seja a natureza desse débito.
Artigo 7.º — (Bolsas anuais de mérito para alunos matriculados e inscritos em cada CTeSP, após o primeiro ano de curso)
Vigente desde: 05/03/2024
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