Os fundamentos para a revogação da decisão de aprovação da candidatura são os seguintes:
- a)Não consecução dos objectivos essenciais previstos na candidatura nos termos constantes da decisão de aprovação;
- b)Não comunicação, ou não aceitação pelo ISS, IP, das alterações aos elementos determinantes da decisão de aprovação, tais como a redução significativa do número de actividades e ou participantes, que ponham em causa o mérito do projecto e ou a sua razoabilidade financeira;
- c)Não apresentação atempada dos formulários relativos à execução e aos pedidos de saldo, salvo nos casos em que a fundamentação invocada para este incumprimento venha a ser aceite pelo ISS, IP, mantendo-se, neste caso, como período elegível para consideração das despesas o definido como prazo de entrega do saldo, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 17.º;
- d)Interrupção não autorizada do projecto por prazo superior a 90 dias;
- e)Apresentação dos mesmos custos a mais de uma autoridade de gestão;
- f)Não regularização das deficiências referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 23.º no prazo previsto no n.º 2 do mesmo artigo;
- g)Recusa, por parte das entidades promotoras, da submissão ao controlo a que estão legalmente sujeitas;
- h)Falta de apresentação da garantia bancária, quando exigida;
- i)Declarações inexactas, incompletas ou desconformes sobre o processo técnico ou sobre os custos incorridos que afectem, de modo substantivo, a justificação dos apoios recebidos ou a receber;
- j)Inexistência do processo contabilístico ou técnico-pedagógico a que se referem, respectivamente, os artigos 19.º e 20.º