As entidades promotoras devem reunir, desde a data da apresentação da candidatura, os seguintes requisitos:
- a)Encontrarem-se regularmente constituídas e devidamente registadas;
- b)Disporem de contabilidade organizada segundo o plano oficial de contabilidade (POC) aplicável, elaborada por um técnico oficial de contas (TOC);
- c)Quando as entidades promotoras sejam entidades da Administração Pública, a obrigação prevista no número anterior é assumida pelo competente responsável financeiro designado pela respectiva entidade;
- d)Terem a situação regularizada em matéria de impostos e de contribuições para a segurança social.