Podem candidatar-se organizações não governamentais, IPSS e entidades equiparadas, autarquias e entidades de direito privado com fins lucrativos ou sem fins lucrativos.
II
Acesso ao financiamento
Podem candidatar-se organizações não governamentais, IPSS e entidades equiparadas, autarquias e entidades de direito privado com fins lucrativos ou sem fins lucrativos.
II
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Em vigor desde 29/10/2009