As omissões e dúvidas suscitadas na aplicação do presente normativo são resolvidas por despacho reitoral.
Artigo 17.º — Omissões e dúvidas
Vigente desde: 29/10/2009
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Em vigor desde 29/10/2009
As omissões e dúvidas suscitadas na aplicação do presente normativo são resolvidas por despacho reitoral.
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