- 1 -O pagamento de propinas para além dos prazos previstos no presente normativo fica sujeito ao pagamento de juros de mora, à taxa legal, contabilizados a partir do primeiro dia de atraso, sobre o valor de cada prestação em dívida.
- 2 -Caso se verifique a situação descrita no número anterior, o pagamento dos valores em dívida só pode ser efectuado através de depósito bancário nas condições já indicadas no número dois do artigo anterior.
- 3 -Em qualquer altura a Universidade Aberta pode prestar informação aos alunos sobre os valores em dívida, por correio electrónico ou mensagem electrónica.
Artigo 6.º — Incumprimento
Vigente desde: 29/10/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2009