- 1 -Sem prejuízo do disposto no corpo do n.º 1 do artigo anterior, a aceitação de matrícula e ou inscrição só pode fazer-se se o estudante tiver a sua situação regular face ao pagamento de propinas do ano lectivo anterior.
- 2 -Para os estudantes que optarem por efectuar o pagamento em prestações ter-se-á em conta que a matrícula e ou inscrição é provisória até ao pagamento integral de propinas, tornando-se definitiva apenas nessa data.
Artigo 9.º — Matrículas/Inscrições
Vigente desde: 29/10/2009
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Em vigor desde 29/10/2009