- 1 -Em tudo o que não está expressamente previsto no presente Regulamento, aplicam-se as normas legais constantes no Código do Trabalho.
- 2 -Os casos omissos e as dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo órgão competente dos SASUA, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 97/2009, de 27 de Abril, que instituiu a Universidade de Aveiro como fundação pública com regime de direito privado, com o disposto nos Estatutos da Universidade de Aveiro, aprovados por Despacho Normativo n.º 18-A/2009, publicados na 2.ª série do Diário da República, e com o disposto no Código do Trabalho, e demais legislação aplicável.
Artigo 37.º — Casos omissos e dúvidas
Vigente desde: 29/10/2009
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Em vigor desde 29/10/2009