- 1 -Em função da titularidade do nível habilitacional em regra exigido para a integração em cada carreira, estas classificam-se em três graus de complexidade funcional.
- 2 -Os graus de complexidade funcional são os seguintes:
- a)Grau 1, quando é exigido a titularidade de habilitações correspondentes às exigidas para o mesmo grau de complexidade da carreira geral da administração pública, ainda que acrescidas de formação adequada ou competências profissionais equivalentes.
- b)Grau 2, quando é exigida a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou equivalente, curso que lhe seja equiparado ou competências profissionais equivalentes.
- c)Grau 3, quando é exigida a titularidade de licenciatura ou de grau académico superior a esta.
Artigo 7.º — Graus de complexidade funcional
Vigente desde: 29/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2009